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LGPDLei 13.709/2018ANPDDados PessoaisDPOROPA

Conformidade LGPD

Versão 2.0  |  Vigência: Junho/2026  |  Barra Mansa, RJ

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) estabelece regras sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Como operadora de telecomunicações homologada pela ANATEL, a OCTEK está sujeita também às normas setoriais da ANATEL, ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Esta página explica de forma clara como cumprimos essas obrigações e como você pode exercer seus direitos.

Bases legais que utilizamos

Todo tratamento de dados pessoais pela OCTEK está amparado em uma das bases legais previstas no Art. 7º ou Art. 11 da LGPD. Cada operação de tratamento está vinculada a uma base e a uma finalidade específica.

Execução de contrato

Art. 7º, V

Ativação de ramais, portabilidade, faturamento, suporte técnico, provisionamento de linhas VoIP e serviços OkTalk.

Obrigação legal

Art. 7º, II

Retenção de CDRs por 5 anos (ANATEL/Lei 9.472/97), logs de acesso por 6 meses (Marco Civil), relatórios regulatórios e obrigações fiscais.

Legítimo interesse

Art. 7º, IX

Prevenção a fraudes, segurança de redes, melhoria de qualidade de chamadas, monitoramento de SLA. Sujeito ao teste de balanceamento de interesses.

Consentimento

Art. 7º, I

Envio de comunicações de marketing, pesquisas de satisfação, cookies analíticos, uso de voz para treinamento de IA (quando aplicável).

Dados sensíveis — consentimento específico

Art. 11, I

Quando clientes do setor de saúde envolvem dados de pacientes. Requer consentimento destacado, específico e com finalidade determinada.

Proteção ao crédito

Art. 7º, X

Consultas a bureaus de crédito para análise de contratantes, conforme legislação específica.

Seus direitos como titular

A LGPD garante a você os seguintes direitos. Para exercê-los, envie solicitação a privacidade@octek.com.br — respondemos em até 15 dias úteis (Art. 18, §3º LGPD).

Confirmação e acesso

Art. 18, I e II

Confirmar se tratamos seus dados e obter cópia dos dados que mantemos sobre você.

Correção

Art. 18, III

Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Anonimização ou exclusão

Art. 18, IV

Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade, observadas as retenções obrigatórias por lei.

Portabilidade de dados

Art. 18, V

Receber seus dados cadastrais em formato estruturado para transferência a outro controlador. Distinto da portabilidade numérica ANATEL (regulada separadamente).

Revogação do consentimento

Art. 18, IX

Revogar consentimentos dados anteriormente, sem prejudicar a licitude dos tratamentos realizados antes da revogação.

Revisão de decisão automatizada

Art. 20

Solicitar revisão humana de qualquer decisão tomada exclusivamente por sistemas automatizados (VoiceBot, IA) que afete seus interesses de forma significativa.

Informação e oposição

Art. 18, VI e VII

Ser informado sobre com quem compartilhamos seus dados e se opor a tratamentos baseados em legítimo interesse que causem dano desproporcional.

Petição à ANPD

Art. 18, § 1º

Caso sua solicitação não seja atendida ou você discorde da resposta, pode peticionar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado de Dados (DPO) — Art. 41 LGPD

O Encarregado de Proteção de Dados da OCTEK é Guilherme de Almeida, responsável por receber comunicações dos titulares e da ANPD, orientar colaboradores e parceiros sobre práticas de proteção de dados, acompanhar o cumprimento da LGPD nos processos internos e reportar incidentes às autoridades competentes.

Contato DPO: privacidade@octek.com.br

Registro de Atividades de Tratamento — Art. 37 LGPD

A OCTEK mantém Registro de Atividades de Tratamento (ROPA) interno, conforme exigido pelo Art. 37 da LGPD e pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022. O ROPA documenta cada operação de tratamento com: finalidade, base legal, categorias de dados, destinatários, prazos de retenção e medidas de segurança adotadas. É atualizado a cada mudança relevante nas operações e disponível para apresentação à ANPD mediante requisição.

Resposta a Incidentes — Resolução CD/ANPD nº 2/2023

Em caso de incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, a OCTEK notificará a ANPD em até 3 dias úteis após a ciência do evento (notificação preliminar), com complementação em até 20 dias úteis — conforme Resolução CD/ANPD nº 2/2023. Titulares afetados serão comunicados no menor prazo possível. A notificação incluirá: natureza e dados afetados, medidas de contenção adotadas, estimativa de titulares impactados e canal de contato para esclarecimentos.

Obrigações Regulatórias e Interceptação Lícita — Lei 9.296/96

Como operadora de telecomunicações homologada pela ANATEL, a OCTEK é legalmente obrigada a fornecer acesso a comunicações e registros mediante ordem judicial competente, nos termos da Lei 9.296/96 e do Art. 72 da Lei 9.472/97. O cumprimento dessas ordens judiciais não configura violação desta Política nem do sigilo das comunicações — é obrigação legal inafastável. A OCTEK não divulga comunicações a terceiros privados sem ordem judicial, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Dados pessoais não são produto. São responsabilidade.

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Canal LGPD: privacidade@octek.com.br  |  ANPD: gov.br/anpd  |  Versão 2.0